3 de novembro de 2008

Edital nº001/2008 referente ao processo seletivo para admissão de professores ACT’s para o ano letivo de 2009

Edital nº001/2008 referente ao processo seletivo para admissão de professores ACT’s para o ano letivo de 2009.


A Secretária de Educação do Município e Cultura de Xaxim, no uso de suas atribuições legais conforme LDB/ 9394/96, Lei nº 1729, de 26 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Municipais), Lei complementar nº 037 e Lei complementar nº 038 de 1º de junho de 2007 e Legislação subseqüente, torna pública, pelo presente edital, as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial no Ensino Regular e Departamento de Cultura da rede pública municipal para o ano letivo de 2009.

1. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xaxim, Santa Catarina.

2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xaxim, no período de 24 a 26 de novembro de 2008, no período vespertino, das 13 horas às 19 horas.


3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
3.3. Em hipótese alguma admitir-se-á a inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente à documentação.
3.4. A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino, e 02 (duas) disciplinas na área II e III.
· Área I - Ensino Fundamental Séries Iniciais;
· Área II – Ensino Fundamental Séries Finais;
· Área III – Educação de Jovens e adultos;
· Área IV – Educação Infantil (Pré-escolar e Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM)
· Área V – Educação Especial no Ensino Regular;
· Área VI – Departamento de Cultura.
a) Música;
b) Dança;
c) Capoeira;
d) Desenho.
OBS: para a Área III, não haverá inscrição para Educação Física e Ensino Religioso.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Quando da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) CPF;
b) Carteira de identidade;
c) Título;
d) Atestado de tempo de serviço no magistério, até a data de 30/09/2008, expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos expedidos pelos seguintes órgãos:
· Unidade Escolar, quando se tratar do magistério público estadual e particular;
· Departamento de Recursos Humanos /Prefeitura Municipal de Xaxim, quando se tratar de magistério público municipal de Xaxim;
· Prefeituras Municipais quando se tratar de magistério público municipal;
· Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;
· Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal ou particular, respectivamente.
e) Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos), de no máximo 400 (quatrocentas) horas;
f) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma ou certificado de curso superior de licenciatura, na área e disciplina que pretende atuar;
g) Certificado de Conclusão de curso superior – Licenciatura Plena na área e disciplina específica, sendo obrigatória a apresentação do diploma na escolha das vagas;
h) Declaração do corrente ano indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar;
i) Diploma de magistério – ensino médio , na área em que pretende atuar para as área I e IV;
j) comprovante de freqüência na 4ª, 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso superior Licenciatura Plena, Pedagogia – séries iniciais e/ou educação infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério – Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais e/ou educação infantil;
k) Comprovante de Exame de Proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte) horas de capacitação/formação continuada em LIBRAS.
l) Diploma de curso superior ou cursando para a área VI no item específico que pretende atuar;
m) Declaração de no mínimo 6 (seis) meses de experiência comprovada no item que deseja atuar na área VI, expedida pelos Departamentos de Cultura dos municípios ou equivalente;
n) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Educação Física para os itens B e C da área VI;
o) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Artes para o item D da área VI;
p) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Música para o item A da área VI;
q) O candidato deverá apresentar comprovante de Estágio Supervisionado de Monitoria em Capoeira com professor, contramestre ou mestre, ou curso de instrutor em capoeira (que compreende o mínimo de 6 (seis) anos de prática comprovada em capoeira) para o item C da área VI,;
r) Certidão de nascimento dos filhos.

4.2 O candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados acima, acompanhados dos originais, para conferência.

4.3 O documento constante na alínea k do item 4.1 terá validade e será obrigatório para os candidatos que se inscreverem para atuar na disciplina de INTERPRETE DE LIBRAS.

4.4 O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1 alínea D deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos ocorrerá no município, por área e disciplina, especificando as áreas de habilitação e opção do candidato, de acordo com área e disciplina, conforme os seguintes critérios:

5.1.1. Para as áreas I, II, IV, V e VI:
a) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica ou na área de educação/ensino;
b) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica ou na área de educação/ensino;
c) Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica;
d) Habilitação de magistério e/ou pré-escolar/ensino médio, para a área I e IV;
e) Maior tempo de serviço no magistério;
f) Freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da primeira fase para a área II;
g) Freqüência em curso de licenciatura plena em Pedagogia/Séries Iniciais , Educação Infantil e Educação Especial com magistério – nível médio, a partir da primeira fase, para área I, IV e V;
h) Freqüência em curso de licenciatura plena em Pedagogia/Séries Iniciais, Educação Infantil e Educação Especial, sem magistério nível médio, a partir da 4ª fase, para as áreas I, IV e V;
i) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2007/2008, concluídos no período de novembro de 2007 até outubro de 2008.

5.1.2. No cálculo por tempo de serviço computar-se-á:
a) Fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo no magistério público município, estadual, federal particular e outros estados;
c) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2007/2008, concluídos no período de novembro de 2007 até outubro de 2008.

5.1.3. Para a área III:
a) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização, na Educação de Jovens e Adultos;
b) Cursando pós-graduação na Educação de Jovens e adultos;
c) Curso superior Licenciatura Plena na área de Educação de Jovens e Adultos para as turmas de Alfabetização e Elementar (Séries Iniciais);
d) Freqüência a curso superior Licenciatura Plena na área de Educação de Jovens e Adultos para as turmas de Alfabetização e Elementar (Séries Iniciais);
e) Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica;
f) Maior tempo de serviço no magistério;
g) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2007/2008, concluídos no período de novembro de 2007 até outubro de 2008.

5.1.4. No cálculo por tempo de serviço computar-se-á:
a) Fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;
b) 01 (um) ponto para cada mês de tempo no magistério público município, estadual, federal particular e outros estados;
c) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2007/2008, concluídos no período de novembro de 2007 até outubro de 2008.

5.2 Critérios para desempate
Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) O que possuir maior tempo no magistério;
b) O que possuir maior número de filhos menores de 18 anos;
c) O de maior idade.

6. RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
A listagem classificatória será divulgada na Secretaria de Educação e Cultura do Município de Xaxim, no blog da SME: http://www.smexaxim.blogspot.com/ e no mural público, no dia 03 de dezembro de 2008.

7. DA RECONSIDERAÇÃO
7.1 O candidato o poderá entrar com recurso nos dias 03,04 e 05 de dezembro de 2008, no horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.
7.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá o prazo de 08,09 e 10 de dezembro de 2008 para analisar e dar parecer sobre o recurso;
7.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
7.4 A listagem final de classificação será publicada até o dia 10 de dezembro de 2008, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site: http://www.smexaxim.blogspot.com/


8. DAS VAGAS
8.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos, do quadro do magistério público municipal, remanejamento de pessoal efetivo;
8.2. As vagas serão divulgadas e afixadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida.
8.3. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:
8.3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalentes a 5% das vagas ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
8.3.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.
8.3.3. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
8.3.4. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição do processo seletivo.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS
9.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em data a ser definida e divulgada posteriormente.
9.2. O candidato deverá escolher pessoalmente a sua vaga, não podendo ser por meio de procuração;
9.3. As vagas serão oferecidas conforme o número de aulas disponíveis na Unidade Escolar;
9.4. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas, sendo que o candidato, não poderá ultrapassar a carga horária de 40horas/aulas semanal.
9.5. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga;
9.6. O candidato que escolher vaga só será chamado novamente para outra vaga se o mesmo tiver possibilidade de aceitá-la e não implicar em alteração da vaga já assumida.
9.7. Os candidatos que não escolherem ou não tiverem carga horária plena (40 horas) serão chamados novamente a cada vaga que surgir de acordo com a ordem classificatória;
9.8. Após o término de chamada da lista dos candidatos classificados por área de habilitação, haverá nova chamada para que os mesmos possam complementar sua carga horária – 30horas/aulas ou 40/horas aulas, na rede pública municipal;
9.9. Os candidatos que não se apresentarem no dia e horário determinado para a escolha de vaga continuarão na ordem de classificação, entretanto deverão aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;
9.10. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher 20 horas/aulas, ressalvadas as vedações previstas no § 1º, do Art. 37, da Constituição Federal.
9.11. O candidato poderá preencher sua carga horária, conforme os itens acima, em mais de uma unidade escolar da rede municipal de ensino;
9. 12. Os candidatos não habilitados só serão chamados quando esgotadas todas as possibilidades dos candidatos habilitados.
9.13. Esgotadas as vagas da 1ª chamada e, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o ano letivo de 2009, caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura definir novas estratégias de chamada dos candidatos classificados.

10. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
10.1. São condições para a admissão:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data início de sua admissão.
c) Ter idade inferior a 70 (setenta) anos observado o período de sua admissão;
d) Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;
10.2. Na proposta da admissão deverá ser anexado documento original como:
a) Atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.
b) Declaração dos cargos públicos que exerce;
10.3. Cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor e comprovante da última votação ou justificativa judicial;
d) Quitação das obrigações militares (sexo masculino);
e) Comprovante de conta bancária no Bradesco, endereço completo, endereço eletrônico e telefone;
f) Comprovante da escolha de vaga;
g) Carteira de trabalho;
h) Comprovante de habilitação para o cargo (diplomas);
i) Uma foto 3x4;
j) Certidão dos filhos menores de 14 anos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato que no ato da inscrição ou admissão prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
11.2 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo;
11.3 Na contagem de tempo de serviço será considerada 30/09/2008 como data fim;
11.4 A seleção de que trata este Edital terá validade somente para o ano letivo de 2009;
11.5. Não será permitida a progressão por nova habilitação aos contratados por este edital;
11.6. Não havendo classificados para um determinado cargo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá indicar um profissional com experiência para ocupar a referida vaga;
11.7. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada como o presente processo de seleção é o da Comarca de Xaxim, Santa Catarina;
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
11.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.



XAXIM (SC), 29 DE OUTUBRO DE 2008.

IRACI ELIZABET BARRIONUEVO
Secretária Municipal de Educação e Cultura


LIRIO DAGORT
Prefeito Municipal