Edital nº 001/2006 referente ao processo seletivo para admissão de professores ACTs para o ano letivo de 2007
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE XAXIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DE XAXIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital nº 001/2006 referente ao processo seletivo para admissão de professores ACTs para o ano letivo de 2007.
A Secretária de Educação do Município de Xaxim, no uso de suas atribuições legais conforme LDB/ 9394/96, torna público, pelo presente edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Departamento de Cultura da rede pública municipal para o ano letivo de 2007.
1- PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação de Xaxim, Santa Catarina.
2- LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Xaxim, no período de 27 de novembro a 08 de dezembro de 2006, no período das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos. No período vespertino das 14 horas às 17 horas. Sendo que nos dias 27, 28 e 29 de novembro será apenas para computo de horas de aperfeiçoamento e tempo de serviço e nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de dezembro serão para inscrições.
As horas de aperfeiçoamento e o tempo de serviço só serão computados para os profissionais que comparecerem na Secretaria Municipal de Educação na data e horário determinados acima.
3- INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura responsável pelas mesmas.
3.3. Não serão permitidas inscrições por correspondência, nem por procuração.
3.4. A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino, e 02 (duas) disciplinas na área II.
· Área I - Ensino Fundamental Séries Iniciais;
· Área II – Ensino Fundamental Séries Finais;
· Área III - Especialista em assuntos Educacionais/Coordenador Pedagógicos;
· Área IV – Educação Infantil (Pré-escolar e Centro de Educação Infantil – CEI)
· Área V – Departamento de Cultura:
a) Teatro;
b) Música;
c) Dança;
d) Capoeira.
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4- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Quando da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) CPF;
b) Carteira de identidade;
c) Título e comprovante da última votação ou justificativa judicial;
d) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias expedidos pelos seguintes órgãos:
· Unidade Escolar, quando se tratar do magistério público estadual e particular;
· Departamento de Recursos Humanos /Prefeitura Municipal de Xaxim, quando se tratar de magistério público municipal de Xaxim;
· Prefeituras Municipais quando se tratar de magistério público municipal;
4.1. Quando da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) CPF;
b) Carteira de identidade;
c) Título e comprovante da última votação ou justificativa judicial;
d) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias expedidos pelos seguintes órgãos:
· Unidade Escolar, quando se tratar do magistério público estadual e particular;
· Departamento de Recursos Humanos /Prefeitura Municipal de Xaxim, quando se tratar de magistério público municipal de Xaxim;
· Prefeituras Municipais quando se tratar de magistério público municipal;
e) Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos);
f) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma ou certificado de curso superior de licenciatura, na área e disciplina que pretende atuar;
g) Diploma de magistério – ensino médio na área que pretende atuar;
h) comprovante de freqüência na 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso superior Licenciatura Plena, Pedagogia – séries iniciais e/ou educação infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério – Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais e/ou educação infantil;
i) Diploma de curso superior ou cursando para a área V no item específico que pretende atuar;
j) Declaração de no mínimo 6 (seis) meses de experiência comprovada no item que deseja atuar na área V;
k) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Educação Física para os itens C e D da área V;
l) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Artes para os itens A e B da área V;
m) O candidato deverá apresentar comprovante de Estágio Supervisionado de Monitoria em Capoeira com professor, contramestre ou mestre, ou curso de instrutor em capoeira (que compreende o mínimo de 6 (seis) anos de prática comprovada em capoeira) para a área V, item D;
n) Certidão de nascimento dos filhos.
Observação: O candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados acima, acompanhados dos originais, para conferência.
4.2. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1 alínea C deste Edital.
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5- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos ocorrerá no município, por área e disciplina, de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1. Para os habilitados:
a) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica;
b) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica;
c) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado na área de educação;
d) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização na área de educação;
e) Habilitação de licenciatura, na área e disciplina específica;
f) Habilitação de magistério e/ou pré-escolar/ensino médio, para a área I e IV;
g) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Xaxim;
h) Maior tempo de serviço no magistério;
i) Freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da primeira fase;
j) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados no ano de 2006 e concluídos até 20 de novembro de 2006.
5.1. A classificação dos candidatos ocorrerá no município, por área e disciplina, de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1. Para os habilitados:
a) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica;
b) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica;
c) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado na área de educação;
d) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização na área de educação;
e) Habilitação de licenciatura, na área e disciplina específica;
f) Habilitação de magistério e/ou pré-escolar/ensino médio, para a área I e IV;
g) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Xaxim;
h) Maior tempo de serviço no magistério;
i) Freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da primeira fase;
j) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados no ano de 2006 e concluídos até 20 de novembro de 2006.
5.1.2. Para os não habilitados
a) Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura, na disciplina específica;
b) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Xaxim;
c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados e concluídos até 20 de novembro de 2006.
a) Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura, na disciplina específica;
b) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Xaxim;
c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados e concluídos até 20 de novembro de 2006.
5.2. No cálculo por tempo de serviço computar-se-á:
a) Fração de 15 (quinze) ou mais como 1 ( um) mês;
b) 1 ( um ) ponto para cada mês trabalhado no magistério público município de Xaxim;
c) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês trabalhado no magistério estadual, magistério público de outros municípios e privado.
d) 10,0 (dez) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentado e/ou ministrado, na disciplina específica ou área, no ano de 2006, concluídos até 20/11/06;
a) Fração de 15 (quinze) ou mais como 1 ( um) mês;
b) 1 ( um ) ponto para cada mês trabalhado no magistério público município de Xaxim;
c) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês trabalhado no magistério estadual, magistério público de outros municípios e privado.
d) 10,0 (dez) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentado e/ou ministrado, na disciplina específica ou área, no ano de 2006, concluídos até 20/11/06;
5.3. Critérios para desempate
Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) O que possuir maior tempo no magistério público município de Xaxim;
b) O que possuir maior número de dependentes.
Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) O que possuir maior tempo no magistério público município de Xaxim;
b) O que possuir maior número de dependentes.
6- RESULTADO
A listagem classificatória será divulgada na Secretaria de Educação do Município de Xaxim, no blog da SME: http://www.smexaxim.blogspot.com/ e no mural público, no dia 13 de dezembro a partir das 14 horas.
7- DA RECONSIDERAÇÃO
7.1 A contar da divulgação pela Secretaria Municipal de Xaxim, o candidato terá 3 ( três ) dias úteis para solicitar reconsideração.
7.2 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
7.3 O resultado a reconsideração será publicado no dia 20 de dezembro de 2006.
8- DAS VAGAS
8.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos, do quadro do magistério público municipal, remanejamento de pessoal efetivo e concurso público;
8.2. As vagas serão divulgadas e afixadas na Secretaria Municipal de Educação, após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida.
9- DA ESCOLHA DE VAGAS
9.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação em data e horário a ser definido;
9.2. O candidato deverá escolher pessoalmente a sua vaga, não podendo ser por meio de procuração;
9.3. As vagas serão oferecidas conforme o número de aulas disponíveis na Unidade Escolar;
9.4. A chamada dos candidatos será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas, sendo que o candidato já efetivo 20 horas/aulas poderá escolher somente 20 horas/aulas como ACT;
9.5. O candidato que escolher vaga e desistir passará automaticamente para o final da lista de classificação;
9.6. Os candidatos que não escolherem ou não tiverem carga horária plena (20 horas) serão chamados novamente a cada vaga que surgir de acordo com a ordem classificatória;
9.7. Após o término de chamada da lista dos candidatos classificados por área de habilitação, haverá nova chamada para que os mesmos possam complementar sua carga horária – 30horas/aulas ou 40/horas aulas, na rede pública municipal;
9.8. Os candidatos que não se apresentarem no dia e horário determinado para a escolha de vaga passará automaticamente para o final da lista de acordo com sua habilitação;
9.9. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher 20 horas/aulas, ressalvadas as vedações previstas no § 1º, do Art. 37, da Constituição Federal.
10.0 O candidato poderá preencher sua carga horária, conforme os itens acima, e em mais de uma unidade escolar e da rede municipal de ensino;
11.0 Os candidatos não habilitados só serão chamados quando esgotadas todas as possibilidades dos candidatos habilitados.
10- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
A - São condições para a admissão:
a) Ser brasileiro;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data início de sua admissão.
c) Ter idade inferior a 70 (setenta) anos observado o período de sua admissão;
B - Na proposta da admissão deverá ser anexado documento original como:
a) Atestado médico, confirmando a capacidade física par o exercício do cargo.
C - Cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Diploma de curso superior de licenciatura;
e) Diploma do magistério;
f) Comprovante de conta bancária, endereço completo e endereço eletrônico;
g) Comprovante da escolha de vaga;
h) Carteira de trabalho;
i) Comprovante de habilitação para o cargo (diplomas);
j) Uma foto 3x4;
k) Certidão dos filhos menores de 14 anos.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
11.2 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo;
11.3 Na contagem de tempo de serviço será considerada até 20/11/2006 como data fim;
11.4 Não havendo classificados para um determinado cargo, poderá a Secretaria Municipal de Educação indicar um profissional com experiência para ocupar a referida vaga;
11.5 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2007;
11.6 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada como o presente processo de seleção é o da Comarca de Xaxim, Santa Catarina;
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
XAXIM (SC), 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
IRACI ELIZABET BARRIONUEVO
Secretária Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação
LIRIO DAGORT
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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