23 de novembro de 2006

Edital nº 001/2006 referente ao processo seletivo para admissão de professores ACTs para o ano letivo de 2007

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE XAXIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital nº 001/2006 referente ao processo seletivo para admissão de professores ACTs para o ano letivo de 2007.

A Secretária de Educação do Município de Xaxim, no uso de suas atribuições legais conforme LDB/ 9394/96, torna público, pelo presente edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Departamento de Cultura da rede pública municipal para o ano letivo de 2007.

1- PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação de Xaxim, Santa Catarina.

2- LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Xaxim, no período de 27 de novembro a 08 de dezembro de 2006, no período das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos. No período vespertino das 14 horas às 17 horas. Sendo que nos dias 27, 28 e 29 de novembro será apenas para computo de horas de aperfeiçoamento e tempo de serviço e nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de dezembro serão para inscrições.
As horas de aperfeiçoamento e o tempo de serviço só serão computados para os profissionais que comparecerem na Secretaria Municipal de Educação na data e horário determinados acima.

3- INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura responsável pelas mesmas.
3.3. Não serão permitidas inscrições por correspondência, nem por procuração.
3.4. A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino, e 02 (duas) disciplinas na área II.
· Área I - Ensino Fundamental Séries Iniciais;
· Área II – Ensino Fundamental Séries Finais;
· Área III - Especialista em assuntos Educacionais/Coordenador Pedagógicos;
· Área IV – Educação Infantil (Pré-escolar e Centro de Educação Infantil – CEI)
· Área V – Departamento de Cultura:
a) Teatro;
b) Música;
c) Dança;
d) Capoeira.
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4- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Quando da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) CPF;
b) Carteira de identidade;
c) Título e comprovante da última votação ou justificativa judicial;
d) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias expedidos pelos seguintes órgãos:
· Unidade Escolar, quando se tratar do magistério público estadual e particular;
· Departamento de Recursos Humanos /Prefeitura Municipal de Xaxim, quando se tratar de magistério público municipal de Xaxim;
· Prefeituras Municipais quando se tratar de magistério público municipal;
e) Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos);
f) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma ou certificado de curso superior de licenciatura, na área e disciplina que pretende atuar;
g) Diploma de magistério – ensino médio na área que pretende atuar;
h) comprovante de freqüência na 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso superior Licenciatura Plena, Pedagogia – séries iniciais e/ou educação infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério – Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais e/ou educação infantil;
i) Diploma de curso superior ou cursando para a área V no item específico que pretende atuar;
j) Declaração de no mínimo 6 (seis) meses de experiência comprovada no item que deseja atuar na área V;
k) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Educação Física para os itens C e D da área V;
l) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Artes para os itens A e B da área V;
m) O candidato deverá apresentar comprovante de Estágio Supervisionado de Monitoria em Capoeira com professor, contramestre ou mestre, ou curso de instrutor em capoeira (que compreende o mínimo de 6 (seis) anos de prática comprovada em capoeira) para a área V, item D;
n) Certidão de nascimento dos filhos.
Observação: O candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados acima, acompanhados dos originais, para conferência.
4.2. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1 alínea C deste Edital.
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5- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos ocorrerá no município, por área e disciplina, de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1. Para os habilitados:
a) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica;
b) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica;
c) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado na área de educação;
d) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização na área de educação;
e) Habilitação de licenciatura, na área e disciplina específica;
f) Habilitação de magistério e/ou pré-escolar/ensino médio, para a área I e IV;
g) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Xaxim;
h) Maior tempo de serviço no magistério;
i) Freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da primeira fase;
j) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados no ano de 2006 e concluídos até 20 de novembro de 2006.
5.1.2. Para os não habilitados
a) Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura, na disciplina específica;
b) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Xaxim;
c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados e concluídos até 20 de novembro de 2006.
5.2. No cálculo por tempo de serviço computar-se-á:
a) Fração de 15 (quinze) ou mais como 1 ( um) mês;
b) 1 ( um ) ponto para cada mês trabalhado no magistério público município de Xaxim;
c) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês trabalhado no magistério estadual, magistério público de outros municípios e privado.
d) 10,0 (dez) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentado e/ou ministrado, na disciplina específica ou área, no ano de 2006, concluídos até 20/11/06;
5.3. Critérios para desempate
Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) O que possuir maior tempo no magistério público município de Xaxim;
b) O que possuir maior número de dependentes.

6- RESULTADO
A listagem classificatória será divulgada na Secretaria de Educação do Município de Xaxim, no blog da SME: http://www.smexaxim.blogspot.com/ e no mural público, no dia 13 de dezembro a partir das 14 horas.

7- DA RECONSIDERAÇÃO
7.1 A contar da divulgação pela Secretaria Municipal de Xaxim, o candidato terá 3 ( três ) dias úteis para solicitar reconsideração.
7.2 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
7.3 O resultado a reconsideração será publicado no dia 20 de dezembro de 2006.

8- DAS VAGAS
8.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos, do quadro do magistério público municipal, remanejamento de pessoal efetivo e concurso público;
8.2. As vagas serão divulgadas e afixadas na Secretaria Municipal de Educação, após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida.

9- DA ESCOLHA DE VAGAS
9.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação em data e horário a ser definido;
9.2. O candidato deverá escolher pessoalmente a sua vaga, não podendo ser por meio de procuração;
9.3. As vagas serão oferecidas conforme o número de aulas disponíveis na Unidade Escolar;
9.4. A chamada dos candidatos será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas, sendo que o candidato já efetivo 20 horas/aulas poderá escolher somente 20 horas/aulas como ACT;
9.5. O candidato que escolher vaga e desistir passará automaticamente para o final da lista de classificação;
9.6. Os candidatos que não escolherem ou não tiverem carga horária plena (20 horas) serão chamados novamente a cada vaga que surgir de acordo com a ordem classificatória;
9.7. Após o término de chamada da lista dos candidatos classificados por área de habilitação, haverá nova chamada para que os mesmos possam complementar sua carga horária – 30horas/aulas ou 40/horas aulas, na rede pública municipal;
9.8. Os candidatos que não se apresentarem no dia e horário determinado para a escolha de vaga passará automaticamente para o final da lista de acordo com sua habilitação;
9.9. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher 20 horas/aulas, ressalvadas as vedações previstas no § 1º, do Art. 37, da Constituição Federal.
10.0 O candidato poderá preencher sua carga horária, conforme os itens acima, e em mais de uma unidade escolar e da rede municipal de ensino;
11.0 Os candidatos não habilitados só serão chamados quando esgotadas todas as possibilidades dos candidatos habilitados.

10- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
A - São condições para a admissão:
a) Ser brasileiro;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data início de sua admissão.
c) Ter idade inferior a 70 (setenta) anos observado o período de sua admissão;
B - Na proposta da admissão deverá ser anexado documento original como:
a) Atestado médico, confirmando a capacidade física par o exercício do cargo.
C - Cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Diploma de curso superior de licenciatura;
e) Diploma do magistério;
f) Comprovante de conta bancária, endereço completo e endereço eletrônico;
g) Comprovante da escolha de vaga;
h) Carteira de trabalho;
i) Comprovante de habilitação para o cargo (diplomas);
j) Uma foto 3x4;
k) Certidão dos filhos menores de 14 anos.

11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
11.2 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo;
11.3 Na contagem de tempo de serviço será considerada até 20/11/2006 como data fim;
11.4 Não havendo classificados para um determinado cargo, poderá a Secretaria Municipal de Educação indicar um profissional com experiência para ocupar a referida vaga;
11.5 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2007;
11.6 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada como o presente processo de seleção é o da Comarca de Xaxim, Santa Catarina;
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

XAXIM (SC), 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
IRACI ELIZABET BARRIONUEVO
Secretária Municipal de Educação
LIRIO DAGORT
Prefeito Municipal