29 de novembro de 2006

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2006

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2006

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE XAXIM/SC
LIRIO DAGORT, Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 003/2001, suas alterações posteriores e demais Legislações pertinentes que dispõem sobre a Reforma e Modernização Administrativa, Quadro de Pessoal, Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal e alterações, torna público aos interessados, que estarão abertas inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais constantes do Quadro Geral, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
1 - DOS CARGOS/FUNÇÔES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para provimento imediato e constituição de reserva técnica, para o nível e salário inicial disposto no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade futura, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.
1.1.1 - Considera-se cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público. A admissão do candidato classificado e aprovado para o cadastro positivo (reserva técnica), restará condicionada às vagas a serem definidas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Xaxim (SC), dentro do prazo de validade do concurso.
1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas, as quais deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.
1.3 - Para provimento imediato, o número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados:

CARGO / FUNÇÃO - Nº DE VAGAS - CARGA/H - SALÁRIO R$ - ESCOLARIDADE - VALOR DA TAXA INSCRIÇÃO:
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_ Professor Ensino Fundamental – Português - 02 - 10 horas - 217,94 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Português - 02 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Geografia - 02 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Geografia - 01 - 10 horas - 217,94 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Arte - 03 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Arte - 01 - 10 horas - 217,94 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Ciências - 01 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Matemática - 01 - 10 horas - 217,94 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Matemática - 01 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Educação Física - 01 - 10 horas - 217,94 - Licenciatura específica na área, com registro no CREF - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Educação Física - 01 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área, com registro no CREF - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Educação Física - 01 - 30 horas - 653,83 - Licenciatura específica na área, com registro no CREF - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Inglês - 03 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental – Inglês - 01 - 30 horas - 653,83 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Educação Infantil - 09 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Professor Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série (séries iniciais) - 02 - 20 horas - 435,89 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Coordenador pedagógico - 02 - 40 horas - 999,25 - Licenciatura específica na área - 50,00
_ Médico Veterinário - 01 - 40 horas - 1.795,80 - Licenciatura específica e registro no órgão profissional competente. - 50,00 - 1.4
- As atribuições a serem desempenhadas para cada cargo/função, encontram-se dispostas na Lei Complementar N° 003/2001 e suas alterações posteriores.
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CAPÍTULO II
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 20, 21 e 22 de dezembro de 2006, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, na Casa da Cultura, sito à Avenida Luiz Lunardi, 497, centro, no Município de Xaxim (SC), quando o candidato receberá, após o pagamento da taxa de inscrição, ficha de inscrição a ser preenchida.
2.2 - Os candidatos às vagas de Coordenador Pedagógico e Médico Veterinário, poderão inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.
2.3. Os candidatos às vagas de professores, poderão inscrever-se somente para uma área de atuação específica, observando-se, no entanto, que concorrerão, nas diversas cargas horárias, quais sejam: 10 horas, 20 horas, 30 horas e 40 horas, nos termos dispostos no quadro acima.
2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 - São condições para inscrição:
2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal/88;
2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento.
2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;
2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o cargo/função;
2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;
2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
2.5 - Documentos para inscrição:
2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade.
2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;
2.5.3 - Comprovante de pagamento/depósito da taxa de inscrição;
2.5.4 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.5.5 – Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.5.6 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.
2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a qual deverá ser recolhida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AGÊNCIA 1085-5, na CONTA nº 100-2, operação 006, em horário bancário, estabelecido pelo mesmo, até o prazo (dia) máximo de 22 de dezembro de 2006, com guia de depósito do referido Banco, no valor correspondente ao valor da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se, conforme indicado no Subitem 2.8 (abaixo), deste Capítulo.
2.7.1 - Comparecer ao local das inscrições junto Casa da Cultura de Xaxim/SC, no endereço acima especificado, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e retirar a ficha de inscrição a ser preenchida.
2.7.2. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar-se junto aos responsáveis pela efetivação da inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como, com as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.
2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.8 – Da Taxa de Inscrição:
2.8.1. O valor da taxa de inscrição encontra-se especificado no quadro abaixo ao item 1.3. do presente Edital.
2.9 - Da inscrição por procuração:
2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, autenticada em cartório, acompanhada de cópias autenticadas em cartório, dos documentos necessários à inscrição.
2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição, sendo que o mesmo deverá ser apresentado no dia da realização das provas obrigatoriamente.
2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, bem como pelo comprovante de inscrição recebido pelo mesmo(a), o qual não será emitida segunda via.
2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos exigidos à de inscrição, bem como a escolaridade exigida, que deverá ser comprovada na data do provimento.
2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.
2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.
2.17 - Os programas específicos para a prova escrita de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues no momento de efetivação da inscrição, estando disponíveis, também, no site http://www.xaxim.sc.gov.br/.
2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, preenchendo, devidamente, na ficha de inscrição, o item correspondente para gozar de tal benefício.
2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).
2.22 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
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CAPÍTULO III
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Concurso Público, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
3.2 - O candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar o tipo e o grau de Deficiência que apresenta, sendo que posteriormente, se aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multi-profissional designada pela Prefeitura Municipal de Xaxim (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.
3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.4 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.
3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
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CAPÍTULO IV
4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Xaxim (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Xaxim (SC).
4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Xaxim (SC), sendo que os recursos interpostos fora do prazo previsto neste item, serão desconsiderados.
4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim (SC), endereçados ao Presidente Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público 002/2006, explicitando os motivos de tal recurso, bem como todos os dados pertinentes a sua identificação pessoal e relacionados ao concurso.
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CAPÍTULO V
5 - DAS PROVAS
As provas do Concurso Público serão nas modalidades: Escrita, Escrita e Títulos
5.1 - DA PROVA ESCRITA – Obrigatória para todos os cargos/função:
5.1.1 - A prova escrita será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 17 de janeiro de 2007, das 09h às 12h30min, nas dependências da Escola Básica Municipal Dom Bosco, sita na Avenida Luiz Lunardi, 278, Centro do Município de Xaxim (SC), e contará de:
5.1.1.1 - Português: 10 (dez) questões
5.1.1.2 - Conhecimentos Gerais e atualidades: 05 (cinco) questões
5.1.1.3 - Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões
5.1.2 - A prova escrita para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas do tipo múltipla-escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: a), b), c), d), e). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
5.1.3 - As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
5.1.4 - À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que, cada questão correta corresponderá a 0, 40 (zero vírgula quarenta) pontos.
5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, sendo que 15 minutos antes do início das mesmas os portões serão fechados, para que sejam repassadas aos candidatos as orientações acerca dos procedimentos a serem realizados quando da realização das provas.
5.1.5.1. Em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
5.1.6 - Para a prova escrita, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição.
5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).
5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.1.12- O candidato receberá junto com o caderno de questões, o Cartão-Resposta, que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.
5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 25, marcando a alternativa correta com um ”X”.
5.1.12.4 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Xaxim (SC);
b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;
f) quando o candidato não colocar seu nome no cartão-resposta.
5.1.12.5 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
5.1.12.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Xaxim (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.
5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
5.1.15 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.
5.1.16 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:
5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões antes de sair da sala de provas;
5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. Sendo que, o candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.
5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 60 (sessenta) minutos do seu início.
5.1.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.1.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.
5.1.20 - Na hipótese de igualdade na pontuação final entre candidatos, terá preferência:
a) O candidato que tiver obtido maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos
b) O candidato que tiver obtido maior número de pontos nas questões de português;
c) O candidato que tiver obtido maior número de pontos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades;
d) O candidato com maior idade;
e) Persistindo o empate, deverão prestar nova prova, em termos definidos por Edital próprio.
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CAPÍTULO VI
6 - DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 - A prova com valoração de Títulos será disponibilizada à participação de todos os candidatos inscritos no concurso Público em tela. Após a realização da prova escrita somar-se-á as notas obtidas na prova escrita e o total de pontos obtidos na prova de títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato, a saber:
6.1.1 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Concurso. Os títulos serão apresentados através de fotocópia em folhas devidamente rubricadas pelo candidato, acompanhados dos originais, para autenticação pelo responsável pelas inscrições, ou devidamente autenticadas em cartório.
6.1.2 - Serão considerados como Títulos, para efeitos deste Concurso para as funções descritas no Item 6.1:
a) Doutorado – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;
b) Mestrado – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;
c) Pós-Graduação – 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos;
d) Cursos de aperfeiçoamento/atualização – 0,50 pontos (zero vírgula cinqüenta) pontos.
6.1.2.1 - Para o item 6.1.2 - letra “d” serão aceitos somente os cursos de aperfeiçoamento e atualização com carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas, com conteúdo programático relacionado ao cargo/função, devidamente registrado no MEC ou órgão educacional idôneo, datados a partir de 01 de janeiro do ano de 2006, em que constem no certificados os conteúdos programáticos do curso, bem como o número do registro.
6.1.2.2 - Para o item 6.1.2 - letra “d” a soma dos Cursos de aperfeiçoamento e atualização será da seguinte maneira:
6.6.2.2.1. Cada curso de 20 horas corresponderá a 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos, sendo que o total máximo a ser considerado será de 200 horas, o que equivale a 0,50 (zero vírgula cinqüenta pontos).
6.1.3 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar “1 (um) ponto”.
6.1.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova escrita, serão somado os pontos referentes aos Títulos, para classificação final.
6.1.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
6.1.6 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, no período de inscrição, acompanhado de formulário específico, o qual deverá ser solicitado junto ao responsável pela inscrição, sendo que após a soma e conferência dos pontos, o candidato receberá protocolo de entrega dos títulos e total de pontos obtidos.
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CAPÍTULO VII
7 - DA NOTA FINAL
7.1 - A nota final será apurada considerandos os seguintes critérios:
7.2 Para os candidatos que realizarem somente a prova escrita, a Nota Final será = Número de acertos (0 a 25) x (vezes) Valor cada questão 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos.
7.3. Para os candidatos participantes da prova de títulos, após divulgadas as notas para fins de APROVAÇÃO, será somada à valoração dos títulos, para efeito de CLASSIFICAÇÃO.
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CAPÍTULO VIII
8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
8.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará apenas os candidatos aprovados /classificados, por cargo/função.
8.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).
8.4 - Serão considerados aprovados e classificados somente os candidatos que obtiverem nota final:
I – igual ou superior a 5,0 (cinco).
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CAPÍTULO IX
9 - DOS RECURSOS
9.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova escrita;
c) na opção considerada como certa na prova escrita;
d) na aplicação/avaliação dos critérios da prova prática;
d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Concurso Público, para cada cargo/função.
9.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC (SC), até 48 horas após a ocorrência do ato.
9.2.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita, além do que prevê o subitem 9.2, poderão ser apresentados a Coordenação de Aplicação de Provas, no próprio local onde elas se realizarem, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.
9.2.2. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, que, também, indiquem o candidato, o número da respectiva inscrição, cargo a que concorre e o endereço para correspondência.
9.3 - Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca de correção e avaliação de prova(s).
9.4 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifiquem, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
9.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
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CAPITULO X
10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
10.1 - Fica delegada competência à empresa terceirizada MAROCCO E& DELL’ OSBEL LTDA – INSTITUTO EDAM contratada para tal fim :
a) realizar as inscrições, bem como preparar o resultado da homologação destas.
a) preparar resultado da homologação dos títulos dos candidatos;
b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;
c) aplicar e avaliar a prova prática;
d) apreciar os recursos previstos no subitem 9.1 deste Edital;
e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos aprovados;
f) prestar informações sobre o concurso.
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CAPÍTULO XI
11 - DA INVESTIDURA E NOMEAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, serão chamados de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal, e se nomeados, entrarão em estágio probatório de 03 anos, na forma do Regime Jurídico Único - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Xaxim/SC, sendo que o chamamento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2 - Durante o período do estágio probatório, os candidatos serão avaliados conforme requisitos do Estatuto próprio.
11.3 - Os candidatos aprovados no estágio probatório, serão efetivados no cargo.
11.4 - Para ser nomeado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto na Legislação em Vigor;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) apresentar fotocópia da escolaridade e demais requisitos do cargo;
f) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo, realizada por g) g)órgão médico oficial, expedida até a data de posse;
apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo;
h)apresentar declaração de bens;
i)declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades disciplinares.
i)Certidão de Nascimento ou Casamento;
j)Título de Eleitor;
k)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
l)CPF;
m)Cartão do PIS/PASEP
n) Carteira de Identidade;
o)Foto 3x4;
p)Folha Corrida Judicial.
11.5 - A não apresentação dos documentos acima até 10 (dez) dias após a convocação para o provimento bem como de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.
11.6. Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:
a) - Não se apresentar ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC no prazo determinado na convocação;
b) - Apresentar impedimento comprovado;
c) - Não for recomendado na avaliação médica;
d) - Apresentar outro impedimento legal previsto em lei.
e) - Não comprovar os requisitos pré-determinados para o cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal
11.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xaxim (SC).
11.8. - O Concurso Público terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.
11.9. Os candidatos aprovados, no momento da convocação, poderão solicitar a inclusão de seus nomes no final da lista de classificação geral do Concurso.
11.10. Em caso de vagas supervenientes, que vierem a surgir no decorrer do período de validade deste concurso, seguir-se-á , a lista de classificação do concurso, reconvocando os candidatos aprovados por ordem de classificação.
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CAPÍTULO XII
12 – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
DATA
HORÁRIO
* Recebimento das inscrições
20 e 21 e 22/12/2006
8h30 às 12h e
das 13h30min às 18h
****Resultado preliminar das inscrições
26/12/2006
17h
****Resultado da homologação das inscrições e títulos
28/12/2006
17h
** Prova Escrita
17/01/2007
09h às 12h30min
****Divulgação do Gabarito Preliminar
17/01/2007
16h30min
****Divulgação do Gabarito Oficial
23/01/2007
16h30min
****Divulgação da Ata de Classificação Preliminar dos candidatos por cargo/função
23/01/2007
17h
* Divulgação Ata Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.
25/01/2007
17h
* Casa da Cultura –Xaxim/SC
** Escola Municipal Dom Bosco– Xaxim (SC)
*** ****Mural da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC e site http://www.xaxim.sc.gov.br/
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CAPÍTULO XIII
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC
13.2 – A empresa responsável pela realização deste Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo, salvo situação legal que assim o exigir.
13.3 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
13.4 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas no mural da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC e no site http://www.xaxim.sc.gov.br/.
13.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Xaxim (SC).
13.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa terceirizada Marocco & Dell’Osbel Ltda – INSTITUTO EDAM, pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos Ltda, pela Assessoria Jurídica do Município e pela Prefeitura Municipal de Xaxim (SC), conforme a legislação vigente.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim (SC), 22 de novembro de 2006.
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LIRIO DAGORT
Prefeito Municipal

Casa Familiar Rural de Xaxim terá Ensino Médio Profissionalizante em 2007

A Casa Familiar Rural de Xaxim, instituição voltada para a educação de jovens para a agricultura familiar, em 2007 terá Ensino Médio Profissionalizante. Esta será a primeira escola do município, em parceria com a Prefeitura de Xaxim e Secretaria de Educação, a ter Ensino Médio na cidade.
Hoje, a Casa Familiar conta com 35 alunos, vindos de 24 comunidades do interior, filhos de agricultores do município. Esta é a única escola do município que está voltada para a agricultura familiar. Com estatuto próprio, dirigida por uma associação de pais e alunos, a Casa Familiar Rural é mantida pela Prefeitura Municipal de Xaxim, tendo como parceiros a Secretaria Estadual de Educação, o CEJA, de Xanxerê e a ARCAFAR SUL, com sede em Barracão, no Paraná.
O principal objetivo desta instituição é promover a educação agrícola, voltada à formação integral do jovem e das suas famílias, através da aproximação de pais e filhos pelas atividades da escola e pelos projetos que os alunos desenvolvem. Visa-se, também, a redução do êxodo rural e a satisfação do jovem na agricultura. São ensinadas técnicas para serem aplicadas nas propriedades, aliadas ao curso do Ensino Fundamental. A parte prática é de duas semanas, quando os jovens agricultores aplicam em sua propriedade os conhecimentos obtidos, com o acompanhamento por visitas feita pela equipe técnica da Casa Familiar.
A Casa Familiar Rural de Xaxim é responsável pelo Programa de Aquisição de Alimentos, PAA, programa do Governo Federal que permite a compra de produtos dos agricultores familiares para complementação da Merenda Escolar do Município. Com este Programa estão sendo beneficiadas 21 instituições, municipais e estaduais, além dos agricultores familiares fornecedores. Além disso, a instituição também mantém o Programa Beija-flor, em parceria com o Governo Federal, por meio do Instituto CEPA, EPAGRI, CDI, Secretaria da Agricultura e ARCAFAR-SUL, com cinco microcomputadores para serem usados pelos alunos e demais pessoas da comunidade, que não possuem acesso à informática. O Programa Beija-flor visa a inclusão digital.
O administrador da Casa Familiar Rural, Mauro Bertochi, afirma que há dois anos já se vem trabalhando para ser instituído o Ensino Médio na Casa Familiar. “No estado existem 23 instituições como a nossa. Nós somos privilegiados, pois somente três possuem Ensino Médio”, afirma Bertochi. Para ser abertas, as turmas necessitam de, no mínimo, 20 alunos. As inscrições estão abertas e não possuem custo, assim como não existe cobrança de mensalidade. Porém, o aluno necessita ser filho de agricultores do município.

Crédito fotos: Priscila Maboni
Informações adicionais: Priscila Maboni – smexaxim@gmail.com

23 de novembro de 2006

Edital nº 001/2006 referente ao processo seletivo para admissão de professores ACTs para o ano letivo de 2007

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE XAXIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital nº 001/2006 referente ao processo seletivo para admissão de professores ACTs para o ano letivo de 2007.

A Secretária de Educação do Município de Xaxim, no uso de suas atribuições legais conforme LDB/ 9394/96, torna público, pelo presente edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Departamento de Cultura da rede pública municipal para o ano letivo de 2007.

1- PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação de Xaxim, Santa Catarina.

2- LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Xaxim, no período de 27 de novembro a 08 de dezembro de 2006, no período das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos. No período vespertino das 14 horas às 17 horas. Sendo que nos dias 27, 28 e 29 de novembro será apenas para computo de horas de aperfeiçoamento e tempo de serviço e nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de dezembro serão para inscrições.
As horas de aperfeiçoamento e o tempo de serviço só serão computados para os profissionais que comparecerem na Secretaria Municipal de Educação na data e horário determinados acima.

3- INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura responsável pelas mesmas.
3.3. Não serão permitidas inscrições por correspondência, nem por procuração.
3.4. A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino, e 02 (duas) disciplinas na área II.
· Área I - Ensino Fundamental Séries Iniciais;
· Área II – Ensino Fundamental Séries Finais;
· Área III - Especialista em assuntos Educacionais/Coordenador Pedagógicos;
· Área IV – Educação Infantil (Pré-escolar e Centro de Educação Infantil – CEI)
· Área V – Departamento de Cultura:
a) Teatro;
b) Música;
c) Dança;
d) Capoeira.
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4- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Quando da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) CPF;
b) Carteira de identidade;
c) Título e comprovante da última votação ou justificativa judicial;
d) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias expedidos pelos seguintes órgãos:
· Unidade Escolar, quando se tratar do magistério público estadual e particular;
· Departamento de Recursos Humanos /Prefeitura Municipal de Xaxim, quando se tratar de magistério público municipal de Xaxim;
· Prefeituras Municipais quando se tratar de magistério público municipal;
e) Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos);
f) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma ou certificado de curso superior de licenciatura, na área e disciplina que pretende atuar;
g) Diploma de magistério – ensino médio na área que pretende atuar;
h) comprovante de freqüência na 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso superior Licenciatura Plena, Pedagogia – séries iniciais e/ou educação infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério – Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais e/ou educação infantil;
i) Diploma de curso superior ou cursando para a área V no item específico que pretende atuar;
j) Declaração de no mínimo 6 (seis) meses de experiência comprovada no item que deseja atuar na área V;
k) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Educação Física para os itens C e D da área V;
l) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou cursando na disciplina de Artes para os itens A e B da área V;
m) O candidato deverá apresentar comprovante de Estágio Supervisionado de Monitoria em Capoeira com professor, contramestre ou mestre, ou curso de instrutor em capoeira (que compreende o mínimo de 6 (seis) anos de prática comprovada em capoeira) para a área V, item D;
n) Certidão de nascimento dos filhos.
Observação: O candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados acima, acompanhados dos originais, para conferência.
4.2. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1 alínea C deste Edital.
_____
5- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos ocorrerá no município, por área e disciplina, de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1. Para os habilitados:
a) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica;
b) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica;
c) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado na área de educação;
d) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização na área de educação;
e) Habilitação de licenciatura, na área e disciplina específica;
f) Habilitação de magistério e/ou pré-escolar/ensino médio, para a área I e IV;
g) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Xaxim;
h) Maior tempo de serviço no magistério;
i) Freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da primeira fase;
j) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados no ano de 2006 e concluídos até 20 de novembro de 2006.
5.1.2. Para os não habilitados
a) Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura, na disciplina específica;
b) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Xaxim;
c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados e concluídos até 20 de novembro de 2006.
5.2. No cálculo por tempo de serviço computar-se-á:
a) Fração de 15 (quinze) ou mais como 1 ( um) mês;
b) 1 ( um ) ponto para cada mês trabalhado no magistério público município de Xaxim;
c) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês trabalhado no magistério estadual, magistério público de outros municípios e privado.
d) 10,0 (dez) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentado e/ou ministrado, na disciplina específica ou área, no ano de 2006, concluídos até 20/11/06;
5.3. Critérios para desempate
Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) O que possuir maior tempo no magistério público município de Xaxim;
b) O que possuir maior número de dependentes.

6- RESULTADO
A listagem classificatória será divulgada na Secretaria de Educação do Município de Xaxim, no blog da SME: http://www.smexaxim.blogspot.com/ e no mural público, no dia 13 de dezembro a partir das 14 horas.

7- DA RECONSIDERAÇÃO
7.1 A contar da divulgação pela Secretaria Municipal de Xaxim, o candidato terá 3 ( três ) dias úteis para solicitar reconsideração.
7.2 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
7.3 O resultado a reconsideração será publicado no dia 20 de dezembro de 2006.

8- DAS VAGAS
8.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos, do quadro do magistério público municipal, remanejamento de pessoal efetivo e concurso público;
8.2. As vagas serão divulgadas e afixadas na Secretaria Municipal de Educação, após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida.

9- DA ESCOLHA DE VAGAS
9.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação em data e horário a ser definido;
9.2. O candidato deverá escolher pessoalmente a sua vaga, não podendo ser por meio de procuração;
9.3. As vagas serão oferecidas conforme o número de aulas disponíveis na Unidade Escolar;
9.4. A chamada dos candidatos será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas, sendo que o candidato já efetivo 20 horas/aulas poderá escolher somente 20 horas/aulas como ACT;
9.5. O candidato que escolher vaga e desistir passará automaticamente para o final da lista de classificação;
9.6. Os candidatos que não escolherem ou não tiverem carga horária plena (20 horas) serão chamados novamente a cada vaga que surgir de acordo com a ordem classificatória;
9.7. Após o término de chamada da lista dos candidatos classificados por área de habilitação, haverá nova chamada para que os mesmos possam complementar sua carga horária – 30horas/aulas ou 40/horas aulas, na rede pública municipal;
9.8. Os candidatos que não se apresentarem no dia e horário determinado para a escolha de vaga passará automaticamente para o final da lista de acordo com sua habilitação;
9.9. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher 20 horas/aulas, ressalvadas as vedações previstas no § 1º, do Art. 37, da Constituição Federal.
10.0 O candidato poderá preencher sua carga horária, conforme os itens acima, e em mais de uma unidade escolar e da rede municipal de ensino;
11.0 Os candidatos não habilitados só serão chamados quando esgotadas todas as possibilidades dos candidatos habilitados.

10- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
A - São condições para a admissão:
a) Ser brasileiro;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data início de sua admissão.
c) Ter idade inferior a 70 (setenta) anos observado o período de sua admissão;
B - Na proposta da admissão deverá ser anexado documento original como:
a) Atestado médico, confirmando a capacidade física par o exercício do cargo.
C - Cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Diploma de curso superior de licenciatura;
e) Diploma do magistério;
f) Comprovante de conta bancária, endereço completo e endereço eletrônico;
g) Comprovante da escolha de vaga;
h) Carteira de trabalho;
i) Comprovante de habilitação para o cargo (diplomas);
j) Uma foto 3x4;
k) Certidão dos filhos menores de 14 anos.

11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
11.2 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo;
11.3 Na contagem de tempo de serviço será considerada até 20/11/2006 como data fim;
11.4 Não havendo classificados para um determinado cargo, poderá a Secretaria Municipal de Educação indicar um profissional com experiência para ocupar a referida vaga;
11.5 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2007;
11.6 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada como o presente processo de seleção é o da Comarca de Xaxim, Santa Catarina;
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

XAXIM (SC), 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
IRACI ELIZABET BARRIONUEVO
Secretária Municipal de Educação
LIRIO DAGORT
Prefeito Municipal

22 de novembro de 2006

Semana da Consciência Negra em Xaxim é lembrada com encontro de Capoeira

No dia 20 de novembro se comemora o dia da Consciência Negra. A semana dentro da qual está o dia 20 de novembro também recebe o nome de Semana da Consciência Negra e é dedicada a reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. Em comemoração, no dia 19, em Xaxim, foi realizado o Primeiro Encontro Xaxim/Chapecó/São Carlos de Capoeira, com o lançamento do cd com músicas de Capoeira, palestras, curso, exame de graduações, formatura, batizado e troca de graduações.
A Capoeira tem sido trabalhada com alunos da Educação Infantil III a 8ª série nas escolas da rede municipal de ensino de Xaxim como um projeto piloto da Secretaria de Educação. O objetivo é promover a interação social dos alunos. Há um ano e meio, o professor Marcelo Pertussatti, que já desenvolvia esta atividade desde 2001, com um projeto independente, ensina a socialização dos movimentos, as tradições, o ritual, o jogo, as cantigas e até a história do Brasil. As crianças têm, ainda, lições sobre a música, os instrumentos, a cultura afro-brasileira, o esporte, a luta e a filosofia da Capoeira.
O projeto de Capoeira de Xaxim é pioneiro na região. A formatura dos monitores também é a primeira. Após a formatura, feita quando o capoeirista tiver alcançado o mínimo de seis anos de prática, se está apto para ministrar aulas para alunos com graduação inferior.
Durante à tarde do evento, realizado no Ginásio de Esportes Alberto Ângelo Sordi, foi realizada a troca de graduações daqueles que possuem dois ou mais anos de prática e o batizado dos néofitos em Capoeira. No total, somaram-se mais de 50 capoeiristas. Destas, 32 crianças da rede municipal de ensino de Xaxim.
Para o professor Marcelo, ou professor Cascata, como é conhecido pelos praticantes, a atividade é essencial para a inclusão social de crianças, jovens e adultos, não importando classe social, etnia, ideologia ou religião. Levando em conta que a Capoeira é reconhecida como luta, cultura e esporte legítimos do povo brasileiro, seja no Nordeste, onde ela surgiu, no Norte, no Sudeste ou no Sul, ela é uma expressão “sui generis” do que acontece na vida de todos nós, e deve ser incentivada sempre que possível. Quem está na roda de Capoeira sente todo seu ser se libertar das amarras da tecnocracia do mundo contemporâneo, desenvolvendo múltiplas inteligências. Sente que a liberdade é possível, assim como acreditou Zumbi dos Palmares há 311 anos, em 20 de Novembro de 1695.


A Capoeira é também um projeto de apoio à cultura afro-brasileira



A Capoeira desenvolve as inteligências múltiplas dos alunos

Crédito fotos: Priscila Maboni
Informações adicionais: Priscila Maboni – smexaxim@gmail.com

21 de novembro de 2006

Sistema Próprio de Ensino é tema de seminário em Xaxim

Hoje pela manhã (21/11), os professores do Ensino Fundamental e os representantes da Educação Infantil da rede municipal de ensino de Xaxim se reuniram na Sociedade Recreativa e Cultural de Xaxim para o seminário sobre o Sistema Próprio de Ensino. O encontro serviu para tirar dúvidas dos profissionais de educação e para que se pudesse ter um melhor entendimento deste Sistema.
Profissionais da educação sanaram dúvidas durante o seminário
O Sistema Próprio de Ensino prevê a desvinculação da educação da rede municipal do Conselho Estadual de Educação. Desde que tenha os suportes básicos, cada município está amparado por lei e pode criar um sistema próprio. A primeira parte foi a elaboração do pré-projeto. Depois, houve a leitura e discussão nas escolas envolvidas no processo. A terceira parte ocorreu hoje, com o seminário com o mestre e doutourado em educação, professor da Unoesc, campus Xanxerê, Elton Nardi.
Professor Elton expôs questões, inclusive sobre as leis, que regem a educação
Durante o seminário foram levantadas sugestões, que se possível, serão incorporadas ao projeto. O próximo passo é levá-lo para votação na Câmara Municipal de Vereadores. Com este sistema, segundo Nardi, haverá mais do que vantagens. A educação vai ganhar porque serão possíveis mudanças que estão de acordo com a realidade do município.
O sistema prevê responsabilidades administrativas da rede municipal de ensino, como a definição de políticas municipais de educação e estabelecimento de prioridades, estratégias e ações para cumprir seu compromisso legal. Assim, busca-se autonomia para o desenvolvimento do processo educativo.
Esta é uma iniciativa da Secretaria de Educação de Xaxim na busca pela melhora na educação. A secretária de educação, Iraci Barrionuevo, afirma que para o ano que vem já estão sendo colocados em pauta outros planos e projetos. “Já existe o Conselho de Educação, o Sistema Próprio de Ensino já está em andamento, e para o próximo ano será discutido o Plano Municipal de Educação”, conta. No Plano Municipal de Educação serão dados ao município os rumos da educação municipal. Também, estarão inclusos mais responsabilidades, debates maiores sobre os temas da educação e ampliação do conhecimento para os profissionais desta área.

Crédito fotos: Priscila Maboni
Informações adicionais: Priscila Maboni – smexaxim@gmail.com

10 de novembro de 2006

Atividades estimulam a presença das famílias e comunidade nas escolas

E.B.M. Doutor Ari Moacir Lunardi realiza a I Exposição Literária
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A Escola Básica Municipal Doutor Ari Moacir Lunardi realizou no dia 31 de outubro a I Exposição Literária. As exposições foram feitas no próprio prédio da escola. Poesias, desenhos, técnicas de pintura, confecção de painéis com sucata e de jogos didáticos e produção de textos foram algumas das atividades realizadas.
Cada turma trabalhou um escritor. Com releituras de obras famosas, as crianças puderam demonstrar seus conhecimentos também na área de literatura. Os autores trabalhados foram Monteiro Lobato, Pedro Bandeira, Ziraldo, Ana Maria Machado, Cecília Meirelles, Ruth Rocha, Elias José e Tarsila do Amarau. Houve, ainda, a tradicional homenagem ao Dia das Bruxas, o Helloween.
Aproximadamente 500 pessoas visitaram a exposição, que foi aberta a comunidade escolar. Para a diretora da escola, Sirlei Golembieski, a Exposição foi positiva, pois trouxe para a escola grande número de pessoas, que passaram a conhecer melhor o trabalho de professores e alunos.

Trabalhos dos alunos são valorizados com a Exposição


E.B.M Dom Bosco promove o Dia da Família na Escola
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Já na Escola Básica Municipal Dom Bosco, no dia 8 de novembro, os pais dos alunos foram convidados a visitar a escola. Neste dia os professores puderam contar com a presença dos pais durante as aulas. O objetivo desta atividade foi trazer a família à escola, pois, desta forma, os pais ficaram mais próximos da realidade dos filhos.

Para a diretora da escola, Idianes Maioli, a escola teve mais brilho com a presença das famílias, pois a experiência trouxe felicidade e orgulho às crianças, pois elas puderam mostrar aos pais o espaço da sala de aula. Casa turma recebeu seus pais de acordo com as atividades programadas pelas professoras. Os pais que participaram da atividade deste ano solicitaram que a escola realize esta atividade duas vezes no próximo ano letivo, uma no início do ano e outra no final. “Assim os pais poderão acompanhar o desenvolvimento de seus filhos no espaço da escola”, sugeriram eles.
Pais participam das atividades junto com os filhos
Crédito fotos: Idianes Maioli
Informações adicionais: Priscila Maboni – smexaxim@gmail.com